A Comissão Especial que discute o restabelecimento da exigência de diploma para jornalistas aprovou quarta-feira, dia 14, o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), à Proposta de Emenda à Constituição - PEC 386/09 - do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Pelo substitutivo, a Carta Magna passa a trazer de forma explícita que “a exigência de graduação em jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística”.
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a obrigatoriedade do diploma, sob o argumento de que ele restringe a liberdade de expressão. Hugo Leal propôs um substitutivo ao texto original, para melhorar a redação e evitar interpretações de inconstitucionalidade. O grande desafio, segundo ele, é estabelecer limites entre liberdade de expressão e o exercício profissional do jornalista. A PEC agora irá para plenário, onde terá de ser aprovada em dois turnos. O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, que acompanhou a reunião na Câmara Federal, destacou que é mais uma vitória da categoria após decisão equivocada do STF.
Sindicato dos Jornalistas do RS.
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